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Artigo 1º da Lei nº 14.139 de 16 de Abril de 2021

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 1º da Lei 14.139 /2021