Artigo 1º da Lei nº 14.139 de 16 de Abril de 2021
Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.