Artigo 2º da Lei nº 14.126 de 22 de Março de 2021
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
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