Artigo 2º da Lei nº 14.121 de 30 de Agosto de 1951
Dá nova redação ao artigo 19 do Decreto nº 24.508, de 29 de junho de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.