Artigo 1º da Lei nº 14.121 de 30 de Agosto de 1951
Dá nova redação ao artigo 19 do Decreto nº 24.508, de 29 de junho de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934 , acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º: "§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária".