Artigo 9º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os empréstimos, excetuados os decorrentes de simples descontos, serão efetuados mediante contratos com a expressa declaração dos fins exclusivos a que se destinam.