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Artigo 5º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões da cruzeiros) para compor o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 5º da Lei 1.412 /1951