Artigo 5º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões da cruzeiros) para compor o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, nos têrmos da legislação em vigor.