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Artigo 3º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 3º

A União garantirá as operações do Banco e financiará sua instalação e regular funcionamento.

Art. 3º da Lei 1.412 /1951