Artigo 2º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco terá por objeto assistência e amparo financeiro ás cooperativas, mediante a realização de atos e operações peculiares, e observará subsidiàriamente o regulamento aprovado para a Caixa de Crédito Cooperativo.