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Artigo 2º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 2º

O Banco terá por objeto assistência e amparo financeiro ás cooperativas, mediante a realização de atos e operações peculiares, e observará subsidiàriamente o regulamento aprovado para a Caixa de Crédito Cooperativo.

Art. 2º da Lei 1.412 /1951