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Artigo 13 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 13

Os funcionários a serviço do Banco, admitidos pela sua presidência, serão associados do Instituto dos Bancários.

Art. 13 da Lei 1.412 /1951