Artigo 13 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os funcionários a serviço do Banco, admitidos pela sua presidência, serão associados do Instituto dos Bancários.