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Artigo 12 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 12

O Banco Nacional de Crédito Cooperativo é subordinado ao Ministério da Agricultura, e seu funcionamento e administração obedecerão ao disposto na legislação referente à Caixa de Crédito Cooperativo, com as modificações decorrentes desta Lei.

Art. 12 da Lei 1.412 /1951