Artigo 12 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Banco Nacional de Crédito Cooperativo é subordinado ao Ministério da Agricultura, e seu funcionamento e administração obedecerão ao disposto na legislação referente à Caixa de Crédito Cooperativo, com as modificações decorrentes desta Lei.