Artigo 11 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os créditos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo são de natureza privilegiada e, bem assim, os das cooperativas, junto aos seus associados.