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Artigo 10º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 10

As cooperativas que receberem financiamento ficarão sujeitas ao regime de fiscalização da sua aplicação pelo Banco e seus prepostos.

Art. 10 da Lei 1.412 /1951