Artigo 10º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As cooperativas que receberem financiamento ficarão sujeitas ao regime de fiscalização da sua aplicação pelo Banco e seus prepostos.