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Artigo 1º da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 1º

A Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943 , alterado pelos Decretos-leis ns, 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, e 7.083, de 27 de novembro de 1944, passa a ter a denominação de Banco Nacional de Crédito Cooperativo, com personalidade jurídica, independente de registro.

Art. 1º da Lei 1.412 /1951