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Artigo 4º da Lei nº 14.115 de 29 de dezembro de 2020

Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.