JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.110 de 18 de dezembro de 2020

Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa .

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º da Lei 14.110 /2020