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Artigo 2º da Lei nº 14.110 de 18 de dezembro de 2020

Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa .

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .