Artigo 3º da Lei nº 14.104 de 24 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.