Artigo 1º da Lei nº 14.104 de 24 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00 (oitenta e quatro milhões cento e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.