Artigo 2º da Lei nº 14.100 de 17 de Novembro de 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.