Artigo 3º da Lei nº 14.097 de 17 de Novembro de 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 3.440.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.