Artigo 3º da Lei nº 14.090 de 17 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.