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Artigo 2º da Lei nº 14.090 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido, conforme indicado no Anexo.

Art. 2º da Lei 14.090 /2020