Artigo 1º da Lei nº 14.090 de 17 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00 (setenta e quatro milhões novecentos e trinta e três mil cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.