JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.090 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00 (setenta e quatro milhões novecentos e trinta e três mil cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 14.090 /2020