Artigo 2º da Lei nº 1.409 de 9 de Agosto de 1951
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de taquígrafo, constantes da tabela, a que se refere o artigo anterior, será feito pelos funcionários, que já vêm executando o trabalho de taquígrafo no Tribunal, desde que seja aprovada sua habilitação e sanidade.