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Artigo 1º da Lei nº 1.409 de 9 de Agosto de 1951

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a compor-se dos cargos e funções gratificadas constantes da seguinte tabela:
Número de cargos CARREIRA OU CARGO Classe ou padrão
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 Diretor Geral de Secretaria (...) PJ-3
- Auditor Fiscal (...) PJ-4
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO
Efetivo
- Auditor Fiscal (...) O
2 Taquígrafo (...) K
2 Taquígrafo (...) J
1 Arquivista (...) K
1 Almoxarife (...) J
1 Porteiro (...) I
1 Ajudante de Porteiro (...) H
1 Motorista (...) H
1 Redator de Debates (...) L
CARGOS DE CARREIRA
2 Oficial Administrativo (...) M
6 Oficial Administrativo (...) L
6 Oficial Administrativo (...) K
5 Oficial Administrativo (...) J
5 Oficial Administrativo (...) I
6 Oficial Administrativo (...) H
Escriturário
8 Escriturário (...) G
13 Escriturário (...) F
20 Escriturário (...) E
Dactilógrafo
8 Dactilógrafo (...) G
14 Dactilógrafo (...) F
Contínuo
7 Contínuo (...) G
3 Contínuo (...) F
Servente
3 Servente (...) E
4 Servente (...) D
FUNÇÕES GRATIFICADAS
- Secretário do Presidente (...) FG-4
1 Secretário do Procurador Regional (...) FG-5
1 Secretário do Diretor Geral (...) FG-5
6 Chefe de Seção (...) FG-5
Art. 1º da Lei 1.409 /1951