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Artigo 3º da Lei nº 14.084 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.