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Artigo 1º da Lei nº 14.082 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.082 /2020