Artigo 3º da Lei nº 1.408 de 9 de Agosto de 1951
Prorroga vencimento de prazos judiciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil. (Redação dada pela Lei nº 4.674, de 1965)