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Artigo 3º da Lei nº 14.078 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.