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Artigo 1º da Lei nº 14.078 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00 (oito milhões quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.