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Artigo 2º da Lei nº 14.076 de 28 de Outubro de 2020

Altera as Leis n os 9.440, de 14 de março de 1997, 9.826, de 23 de agosto de 1999, e 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica.

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Art. 2º

O § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2025. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 14.076 /2020