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Artigo 1º da Lei nº 14.076 de 28 de Outubro de 2020

Altera as Leis n os 9.440, de 14 de março de 1997, 9.826, de 23 de agosto de 1999, e 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica.

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Art. 1º

O § 1º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11-C (...) § 1º Os novos projetos de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados até 31 de outubro de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 14.076 /2020