Lei nº 14.072 de 14 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar 3.592 (três mil quinhentos e noventa e dois) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020; e
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Eduardo Pazuello José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020