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Artigo 2º da Lei nº 1.407 de 9 de Agosto de 1951

Concede pensão a Orandil da Silva Teixeira, viúva de Edézio Teixeira, falecido em conseqüência de acidente em serviço.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.