Artigo 2º da Lei nº 1.407 de 9 de Agosto de 1951
Concede pensão a Orandil da Silva Teixeira, viúva de Edézio Teixeira, falecido em conseqüência de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.