Artigo 4º da Lei nº 14.060 de 23 de Setembro de 2020
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.