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Artigo 3º da Lei nº 14.060 de 23 de Setembro de 2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

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Art. 3º

(VETADO).

Art. 3º da Lei 14.060 /2020