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Artigo 2º da Lei nº 1.406 de 9 de Agosto de 1951

Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.406 /1951