Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 1.406 de 9 de Agosto de 1951
Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Quitéria de Jesus Cardoso, mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, morto em 19 de abril de 1940, em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, correspondentes a metade do salário mensal que o referido servidor percebia em vida, até à data do seu falecimento.
§ 1º
Esta pensão beneficiará igualmente, os filhos de qualquer condição, menores ou maiores inválidos, que porventura tenha deixado o falecido Álvaro de Jesus Cardoso.
§ 2º
A pensão especial, de que trata êste artigo, é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.