JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.049 de 26 de Agosto de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem:

I

R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e

II

R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I da Lei 14.049 /2020