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Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.042 de 19 de Agosto de 2020

Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.

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Art. 28

Para fins de contratação das garantias e das operações de crédito de que trata esta Lei, fica dispensada a observância das seguintes disposições:

I

- § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;

II

- inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

III

- art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 ;

IV

- alíneas "b" e "c" do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

V

- alínea "a" do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;

VI

- art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

VII

- art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;

VIII

- art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 ; e

IX

- art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

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