Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.042 de 19 de Agosto de 2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para fins de contratação das garantias e das operações de crédito de que trata esta Lei, fica dispensada a observância das seguintes disposições:
I
- § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;
II
- inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
III
- art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 ;
IV
- alíneas "b" e "c" do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
V
- alínea "a" do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;
VI
- art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
VII
- art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;
VIII
- art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 ; e
IX
- art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.