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Artigo 3º da Lei nº 14.037 de 17 de Agosto de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º da Lei 14.037 /2020