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Artigo 1º da Lei nº 1.403 de 6 de Agosto de 1951

Dispõe sobre a transladação para o Rio de Janeiro dos despojos mortais da Princesa Isabel e do seu esposo Conde d''Eu.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a despender a quantia a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), pelo Ministério da Educação e Saúde, a que pertence o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para, em cumprimento a decretos anteriores do Legislativo, serem transladados para o Rio de Janeiro e inumados em túmulo especial, na matriz de Petrópolis, os despojos mortais da Princesa Isabel e do seu espôso Conde d'Eu.