Artigo 2º da Lei nº 14.023 de 8 de Julho de 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.