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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei nº 14.018 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

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Art. 3º

A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei será aplicada no atendimento à população idosa.

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

Os recursos recebidos a título de auxílio emergencial serão utilizados, preferencialmente, para:

I

ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs;

II

compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários;

III

compra de medicamentos;

IV

adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.