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Artigo 2º da Lei nº 14.018 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

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Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 14.018 /2020