Artigo 2º da Lei nº 14.016 de 23 de Junho de 2020
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os beneficiários da doação autorizada por esta Lei serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Parágrafo único
A doação a que se refere esta Lei em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.