JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.015 de 15 de Junho de 2020

Altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º da Lei 14.015 /2020