Artigo 6º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.