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Artigo 6º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951

Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.401 /1951