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Artigo 5º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951

Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 5º

Os alunos já matriculados em qualquer das séries do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais terão direito de opção e poderão terminar o curso de acôrdo com as disposições da presente Lei.

Art. 5º da Lei 1.401 /1951