Artigo 4º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cursos desdobrados pela presente Lei poderão ser concluídos em três anos, se assim o permitirem as condições didáticas e os horários escolares.