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Artigo 4º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951

Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 4º

Os cursos desdobrados pela presente Lei poderão ser concluídos em três anos, se assim o permitirem as condições didáticas e os horários escolares.

Art. 4º da Lei 1.401 /1951