Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, criado pelo Decreto-lei referido no artigo anterior, poderá ser desdobrado, sendo os diplomas, respectivamente, de bacharel em ciências contábeis e de bacharel em ciências atuariais, atribuídos aos alunos que cursarem no mínimo as seguintes disciplinas:
I
para o Curso de Ciências Contábeis: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Contabilidade Geral. 4- Análise Matemática. 5 - Instituições de Direito Público. 6 - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola. 7 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 8 - Organização e Contabilidade Bancária. 9 - Finanças das Emprêsas - Técnica Comercial. 10 - Legislação Tributária e Fiscal. 11 - Revisões e Perícia Contábil. 12 - Prática de Processo Civil e Comercial. 13 - Instituições de Direito Social. 14 - Contabilidade Pública. 15 - Estatística Geral e Aplicada.
II
Para o Curso de Ciências Atuariais: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Estatística Geral e Aplicada. 4 - Contabilidade Geral. 5 - Análise Matemática. 6 - Estatística Matemática e Demográfica. 7 - Matemática Financeira. 8 - Instituições de Direito Público. 9 - Matemática Atuarial. 10 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 11 - Organização e Contabilidade Bancária. 12 - Legislação Tributária e Fiscal. 13 - Organização e Contabilidade de Seguros.
Parágrafo único
A aprovação em tôdas as cadeiras do atual currículo dará direito aos dois diplomas.